A partir do começo da ditadura militar, com a atuação presidencial de Humberto de Alencar Castelo Branco e da promulgação do Ato Institucional número 1, ficou evidente uma mudança social em que o governo militar escancarou suas perspectivas futuras de como governar. Tempo depois, o Ato Institucional número 5 concretizou os anseios da situação. Inicialmente, a atuação militar na política brasileira possuía caráter heróico. Este governo se autodeclarou como responsável por limpar a fantasiosa ameaça comunista do país, sem de fato retirar o poder do povo, como visto na citação seguinte:
Para demonstrar que não pretendemos radicalizar o processo revolucionário, decidimos manter a Constituição de 1946, limitando-nos a modificá-la, apenas, na parte relativa aos poderes do Presidente da República, a fim de que este possa cumprir a missão de restaurar no Brasil a ordem econômica e financeira e tomar as urgentes medidas destinadas a drenar o bolsão comunista, cuja purulência já se havia infiltrado não só na cúpula do governo como nas suas dependências administrativas. (BRASIL, 1964)
Com a continuação do governo pelas mãos do general Costa e Silva, ocorreu um agravamento da situação econômica do país devido aos arrochos salariais e à recessão do governo Castelo Branco. Nesse contexto, mesmo com instrumentos como a Lei de Segurança Nacional, a Lei de Imprensa, o Sistema Nacional de Informações (SNI) e o Centro de Informações do Exército, o governo foi atordoado pela pressão de grupos opositores ao regime.
Considera-se, então, que o Ato Institucional número 5 foi necessário para aumentar o poder do governo e aprofundar a atuação militar. Os poderes extraordinários do AI-5 não tinham prazo de validade, permitindo que a ditadura fosse eterna. Além disso, o AI-5 foi um marco institucional que estimulava os agentes públicos a praticar a violência, como visto a seguir:
Art. 5º - A suspensão dos direitos políticos, com base neste Ato, importa, simultaneamente, em:
I - cessação de privilégio de foro por prerrogativa de função;
II - suspensão do direito de votar e de ser votado nas eleições sindicais;
III - proibição de atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política;
IV - aplicação, quando necessária, das seguintes medidas de segurança:
a) liberdade vigiada;
b) proibição de freqüentar determinados lugares;
c) domicílio determinado
(BRASIL, 1968)
O novo ato, quando promulgado, significou o afastamento dos militares de uma parte de seus aliados civis, principalmente os de inclinação moderada ou liberal. Por exemplo, a grande imprensa, apoiadora do governo, ao se deparar com o ato, mostrou alguma discordância que não pode ser negada mesmo com a atuação da censura.
É evidente que, mesmo sendo um ato que viola os direitos humanos, o incremento da violência e da censura tem relação direta com o ativismo da oposição armada. Trata-se, aqui, de uma oposição cujas ações estavam se tornando cada vez mais agudas, inclusive com a representação da área artística que em nenhum momento se calou.
A ditadura militar e seus representantes, mesmo que ainda em seu apogeu, sabiam que suas atitudes eram contrárias à vontade do povo. Exemplo disso é a passagem do AI-5: “Art. 11 - Excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este Ato institucional e seus Atos Complementares, bem como os respectivos efeitos.”(BRASIL, 1968). O texto nega todas as leis contrárias anteriores a esta, estabelecendo um respaldo poderoso para atuar politicamente.
Por meio da revisão do contexto histórico da época e da abordagem das questões legais necessárias para compreender os trâmites relacionados ao governo, observa-se que a utilização do Ato Institucional número 5 foi um artifício potente do regime. Utilizado, na ditadura militar, para coagir aqueles que possuíssem qualquer opinião contrária ao governo, resultando no fim da liberdade de expressão e no afastamento involuntário de diversas personalidades centrais no cenário político e artístico da época.
Atualmente, com um crescimento exponencial da extrema direita no país, é possível observar parte da população, com pouco conhecimento sobre sua própria história, pedindo a volta do AI-5. Tais movimentos são prejudiciais ao cenário político do país, além de serem responsáveis por regredir o pensamento coletivo e inflamar as discussões políticas negativamente.
Discurso de ódio, perda de direitos garantidos pela constituição e a perpetuação de desinformações em relação ao período da ditadura são instrumentos utilizados na política atual e escancaram a raiz da criação do país. O Brasil é e sempre foi uma nação que favoreceu os mais ricos e poderosos enquanto as classes mais baixas passam fome. Pedir a volta de abominações da história do país é um afronte a todos os direitos conquistados com a Constituição de 1988 e ao povo brasileiro.
BRASIL, presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, Ato Institucional 1, 1964. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ait/ait-01-64.htm
Acesso em: 30 de setembro de 2021.
BRASIL, presidente Arthur da Costa e Silva, Ato Institucional 5, 1968. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ait/ait-05-68.htm
Acesso em: 30 de setembro de 2021.
MOTTA, Rodrigo Patto Sá. Sobre as origens e motivações do Ato Institucional 5. Revista Brasileira de História, vol. 38, no 79 • pp. 195-216, 2018.
Escrito por: Vitoria Campos Araújo, estudante de Teoria, crítica e História da Arte.
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